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Por: Setor de comunicação | 28/04/2022, às 13:22
Você sabia que as condições inadequadas de trabalho matam um trabalhador a cada 11 segundos no mundo todo (Organização Internacional do Trabalho)? Neste mês, o Core-SP ilumina os representantes comerciais sobre o Abril Verde, destinado à conscientização sobre a Segurança e a Saúde do trabalhador.
Duas datas estão relacionadas ao tema: o Dia Mundial da Saúde (7) e o Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças no Trabalho (28), em lembrança a 78 mineiros que faleceram na explosão de uma mina em 1969, nos Estados Unidos.
O Brasil não passa despercebido: segundo dados da Agência Senado, somente em 2021 foram comunicados 571 mil acidentes e 2.487 mortes no trabalho. Esses óbitos não aconteceram por acaso, são resultado de falta de preparo e segurança, que englobam os chamados “acidentes de trabalho”.
Tipos de acidente de trabalho
Segundo a Lei n° 8.213/91, há três principais categorias de acidentes de trabalho. Os típicos são aqueles que acontecem no local da prestação de serviço e dentro do horário de trabalho – no geral, são eventos pontuais, ocorridos por imprudência ou negligência, como quedas, choques ou cortes.
Acidentes atípicos não resultam necessariamente de um evento ocorrido durante a prestação de serviço, mas das condições e do ambiente de trabalho – as doenças ocupacionais são um exemplo disso, tanto as profissionais (pelo exercício da função), quanto pela de trabalho (pela condição em que o serviço é prestado).
E os acidentes de trajeto, que ocorrem no deslocamento de casa para o local de trabalho e no seu retorno, não importa o meio de locomoção. São considerados aqueles que acontecem no trajeto habitual, sem desvios discrepantes, e cujo tempo de percurso é compatível com a distância percorrida.
Além dessas categorias, a lei também abrange incidentes que foram causados por terceiros durante o serviço, como agressões e sabotagens; falhas culposas, decorrentes de imprudência, negligência ou falta de perícia; e eventos ligados ao trabalho que levam à redução ou perda da capacidade para o trabalho, ou mesmo morte.
Equipamentos de proteção
Há situações que podem ser evitadas por meio dos equipamentos de proteção. Aos representante comerciais, em especial aqueles que visitam obras é fábricas, o cuidado deve ser redobrado: estar atento aos seus direitos e deveres em relação a segurança pode fazer a diferença na hora de evitar um acidente, seja ele por si mesmo ou no ambiente.
Os equipamentos de proteção são aplicados conforme o risco de realização de cada tarefa ou do espaço em que ela é executada – essa avaliação compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) e à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
A empresa deve garantir o treinamento de uso adequado, guarda e conservação de todos os equipamentos, individuais e coletivos, que vale lembrar, não são mutuamente exclusivos, isto é, ter um não elimina a necessidade de ter o outro. Você pode conferir todas as obrigações do empregador nas Normas Reguladoras (NR) da SESMT.
Equipamentos de proteção individual (EPI) são utilizados individualmente pelos funcionários na realização de tarefas que ameaçam sua segurança ou saúde no exercício do trabalho. O objetivo não é impedir acidentes, mas minimizá-los tanto quanto possível; e, para isso, não basta apenas fornecer o EPI em perfeito estado de conservação e funcionamento, mas fiscalizar o empregado para garantir o uso do equipamento.
Existem sete tipos de EPI: proteção auditiva, como protetores auriculares; proteção respiratória, como máscara e filtro; proteção visual e facial, como óculos e viseiras; proteção da cabeça e do tronco, como capacetes e coletes; proteção de mãos e braços, como luvas; proteção de pernas e pés, como botinas; proteção contra quedas, como cinturões. O fornecimento ao funcionário não deve ter custo algum!
Já os equipamentos de proteção coletiva (EPC) protegem um grupo de trabalhadores, tornando a realização da função mais segura. As empresas são obrigadas a providenciá-los, minimizando riscos para os funcionários e para o meio ambiente. Podem ser: sensores de presença, sistema de iluminação de emergência, fitas de sinalização, cones, alarmes, proteção de partes móveis de máquinas e equipamentos, entre outros.
Outros pontos de atenção
Em termos de saúde do trabalho, há outros três pontos em que os trabalhadores precisam estar atentos. O primeiro deles é a informalidade, que resulta em uma subnotificação dos números oficiais de acidentes e mortes no país. A falta de dados dificulta o planejamento de ações preventivas e de órgãos previdenciários e de saúde.
Trabalho escravo também: em 2021, o Ministério do Trabalho resgatou 1.937 pessoas nessa situação. Parece uma prática distante, mas é bastante atual, então atenção para alguns sinais: condições insalubres e degradantes de trabalho, exercício profissional extenuante, falta de equipamentos adequados ou de condição mínima de segurança.
A precarização não fica de fora: também chamada de “trabalho intermitente”, resulta da ampliação da terceirização. Ela pode ocorrer quando o trabalhador recebe menos que o salário-mínimo, ou por meio da contratação de trabalhadores de forma esporádica, sem descanso aos finais de semana ou férias, por exemplo.
Representante comercial, esteja atento aos seus direitos e aos deveres das empresas representadas, inclusive, no que tange sua saúde e segurança no ambiente de trabalho. Todo cuidado faz a diferença!
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