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pelo Setor de Atendimento do Core-SP.
O Core-SP - Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de São Paulo, é uma autarquia federal fiscalizadora do exercício profissional, criada pela Lei nº 4.886/65. Trata-se de um órgão consultivo, orientador, disciplinador e fiscalizador do exercício da profissão de representante comercial nesse Estado.
É uma entidade dotada de direito público, com autonomia técnica, administrativa e financeira e não recebe nenhuma subvenção do governo federal, tendo todo seu recurso alicerçado nos tributos pagos pelos representantes comerciais.
As principais atribuições do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de São Paulo são: promover o registro profissional, fiscalizar o exercício da profissão e zelar pelo cumprimento da Lei nº 4.886/65, esclarecendo aos representantes comerciais e às empresas representadas sobre os direitos e deveres inerentes à profissão.
Também são atribuições do Core-SP:
- Expedir carteiras profissionais;
- Organizar e manter o registro dos representantes comerciais;
- Julgar infrações e impor penalidades, conforme a legislação que regula a categoria.
Com a sanção da Lei nº 4.886, em dezembro de 1965, foi criado o Conselho Federal dos Representantes Comerciais - Confere, que se instalou na cidade do Rio de Janeiro, na data de em 10 de outubro de 1966, e, neste mesmo período instalou-se, também, o Core-SP.
Com o passar dos anos, mudanças ocorreram na vida do Core-SP:
- De 1965 a 1968 – Sede localizada na Rua 15 de Novembro 228, 14º andar;
- De 1968 a 1991 - Sede localizada na Av. Paulista, 1009, 8º e 9º andares;
- Atual - a partir de 1991, Av. Brigadeiro Luiz Antonio, 613 - "Casa do Representante".
A partir do reconhecimento legal da atividade, coube ao Sindicato da classe, à época, em Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 23/12/965, a eleição da primeira diretoria do Core-SP.
A cada três anos, os representantes comerciais que estiverem em situação regular junto à Autarquia Federal, elegem a diretoria que administrará o Core-SP, na forma do artigo 12 da Lei nº 4.886/65.
De acordo com o Regimento Interno, o Conselho regional é composto por 9 (nove) Conselheiros, representantes comerciais registrados, divididos em uma diretoria executiva, suplentes e uma Comissão Fiscal.
Os atos de gestão são sujeitos à prestação de contas ao Tribunal de Contas da União, bem como aos órgãos de controle interno do Conselho Federal dos Representantes Comerciais, além da obrigatoriedade de divulgação da Administração no Portal da Transparência, em cumprimento à Lei nº 12.527/2011.
O dia 1º de outubro foi declarado Dia Pan-americano dos Viajantes, Agentes e Representantes Comerciais, no Congresso Pan-americano de Viajantes, Agentes e Representantes do Comércio, realizado em Buenos Aires, entre 25 de setembro e 02 de outubro de 1937.
Neste evento, além de delegados pertencentes a diferentes organizações da Argentina, participaram representantes do Brasil, Chile, México e Uruguai, com a finalidade de analisar e intercambiar experiências das problemáticas trabalhistas da América Latina.
A realização deste encontro contribuiu para fortalecer o avanço em direção a uma regulamentação legal para proteger e enaltecer o trabalho dos Representantes Comerciais.