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Prestação do serviço de representação comercial e retenção de tributos na fonte

Um guia desenvolvido pela Procuradoria-Geral do Core-SP para orientar o representante comercial em suas atribuições diárias.

Por: Setor de comunicação | 18/05/2020, às 13:43

No país onde a legislação tributária é ampla e complexa, com inúmeras obrigações fiscais, um tema que suscita muitas dúvidas entre os representantes comerciais é a retenção de tributos incidentes sobre a prestação de seus serviços.

Na retenção, o tomador do serviço é o responsável pelo recolhimento dos tributos devidos pelo prestador. Trata-se de uma forma de antecipação dos tributos a serem pagos pelo contribuinte, além de corresponder a uma ferramenta eficaz no combate à sonegação fiscal.

Tendo em vista que os tributos retidos e suas respectivas alíquotas variam conforme a natureza do prestador do serviço, dividimos o presente estudo em três partes: (i) prestador pessoa jurídica; (ii) prestador pessoa física; e (iii) prestador optante pelo Simples Nacional.

Antes, porém, fizemos uma análise sobre o Empresário Individual, que, conforme entendimento da Receita Federal, pode ser equiparado à pessoa jurídica em determinadas situações.

Esperamos que este material auxilie os representantes comerciais em suas atribuições diárias. Boa leitura!

Procuradoria Geral do Core-SP.



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