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Por: Setor de comunicação | 28/01/2022, às 15:06
A globalização derrubou inúmeras barreiras que facilitam o contato com o outro e o mundo. Conectar-se à rede para falar com amigos, resolver pendências e buscar entretenimento têm algo em comum: o uso de dados pessoais. O Dia Internacional de Proteção de Dados, celebrado desde 2006, reforça a importância e a necessidade da tutela de informações pessoais. Por isso, hoje o Core-SP comemora a LGPD!
O que é a Lei Geral de Proteção de Dados?
Desde os anos 1990, países do mundo todo pensam a regulamentação na área de privacidade de forma mais consciente e consolidada. Isso se deve ao fato do próprio desenvolvimento da tecnologia e de modelos de negócio que envolvem a economia digital, que antes possuíam forte dependência do fluxo internacional de bases de dados.
No Brasil, o processo foi um pouco mais demorado: a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi criada em 14 de agosto de 2018, por meio da Lei n° 13.709/2018, e entrou em vigor em agosto de 2020, inaugurando uma nova cultura de privacidade e proteção de dados no país. Essa é a primeira lei geral nacional que protege dados e informações de pessoa natural ou pessoa jurídica de direito público ou privado.
A LGPD tem como base a regulamentação europeia GDPR (General Data Protection Regulation), que usa os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade como norte para estabelecer regras a respeito da coleta, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais.
A legislação define alguns conceitos-chave para a interpretação e aplicação das normas, como a diferenciação dos tipos de dados. As imposições podem ser mais rígidas e com cuidados maiores em sua utilização e permissão em relação aos dados sensíveis e os de menores de idade, por exemplo.
Dado pessoal: toda a informação relacionada a pessoa natural
Dado pessoal sensível: origem racial ou étnica; convicção religiosa; opinião política; filiação a sindicato ou organizações religiosas, filosóficas ou políticas; informações sobre saúde e vida sexual; dados genéticos e biométricos.
Dado anonimizado: refere-se ao titular que não pode ser identificado
A importância da Lei Geral de Proteção de Dados
O objetivo da LGPD é proteger os direitos fundamentais, como a liberdade, a privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade natural. Para tal, ela atua sobre duas pilares: a premissa da boa-fé e a transparência.
As regras trazem princípios que disciplinam a proteção de dados pessoais, bases legais que justificam o tratamento, a própria fiscalização e a responsabilização dos envolvidos com os dados e informações pessoais. Com normas mais definidas, a segurança jurídica aumenta e, em consequência, o desenvolvimento econômico e tecnológico da sociedade também é fomentado.
Conhecer a legislação também é fundamental no dia a dia, pois ao saber que os direitos são assegurados, a confiança aumenta sobre a coleta e uso de dados. O titular dos dados pode requerer informações que confirmem a existência do tratamento, o acesso aos dados, a correção de informações incompletas, a eliminação de dados desnecessários e a portabilidade de dados pessoais a outro fornecedor de produtos e serviços.
Core-SP e a Lei Geral de Proteção de Dados
O Conselho tem a obrigação legal de fiscalizar e manter o registro profissional de milhares de representantes comerciais, portanto, estar atualizado com as novas tecnologias e legislações para proteção de dados é fundamental. A fim de atender à Lei Federal 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), o Core-SP atualizou seu Termo de Consentimento e Política de Privacidade.
Dessa forma, a relações entre os representantes comerciais e o Core-SP fortalece suas bases de transparência e segurança. As diretrizes envolvem todo o fluxo de atividades da autarquia, o registro e a fiscalização profissional, as relações contratuais, os recursos humanos e as parcerias com o ambiente externo.
A Política de Privacidade e o Portal da Transparência estão dispostos no menu do portal do Core-SP, podendo ser consultados sempre que desejar!
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