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Seccionais: Verifique aqui o e-mail da Seccional mais próxima. (https://www.core-sp.org.br/seccionais)
CANCELAMENTO (BAIXA) DO REGISTRO EM VIGOR DA PESSOA JURÍDICA EMPRESÁRIA (ANTIGA INDIVIDUAL).
ATENÇÃO: Antes de providenciar a documentação de cancelamento de registro Pessoa Jurídica Empresária (antiga Firma Individual) leia a instrução obrigatória.
INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIA:
Observação. O profissional que não solicitar o cancelamento de seu registro fica sujeito à cobrança judicial das anuidades, que acumulam a cada ano, uma vez que o Conselho não foi oficialmente informado que o representante deixou de exercer a atividade.
Depois de entrar em Processo Administrativo, o valor de anuidades em débito, ingressa em Dívida Ativa e em seguida é executado pela Justiça.
A partir do momento que a Pessoa Jurídica encerra as atividades ou efetua troca da área de atuação, excluindo a atividade de representação, de agenciamento e/ou intermediação da razão social, nome fantasia e objeto do contrato social, assim como os CNAES equivalentes no CNPJ.
DOCUMENTAÇÃO:
Todos os documentos deverão ser Cópias simples legíveis.
CANCELAMENTO DA PESSOA JURIDÍCA.
1 – Distrato social e ou alteração contratual onde conste a exclusão do termo Representação Comercial e atividades equivalentes da razão social, nome fantasia e objetivo social, devidamente registrados no órgão competente e o CNPJ atualizado sem os CNAEs equivalentes;
2 – Formulário de Requerimento de Cancelamento devidamente preenchido e assinado pelo administrador da empresa, solicitando o cancelamento do registro em vigor; (https://www.core-sp.org.br/arquivos/2021-08/CORE-SP_Cancelamento.pdf)
3 – Cédula de Identidade (data de emissão de no máximo 10 anos) e CPF e ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) válida e ou RNE para estrangeiros do administrador;
4 – Comprovante de Residência recente de no máximo 03 meses em nome do administrador, em caso de comprovante em nome de terceiros, o representante deve anexar uma declaração de próprio punho, informando que reside no endereço do comprovante apresentado, assinar e datar;
5 – Devolução da Cédula de Identificação Profissional de Representante Comercial (CARTEIRINHA) em vigência ou Boletim de Ocorrência da Polícia Cívil (perda ou roubo).
Observação: Se a solicitação for através de terceiros será necessário apresentar procuração específica, dando amplos poderes para representar a empresa perante o CORE-SP e cópia Cédula de Identidade (data de emissão de no máximo 10 anos) do procurador.
Link da Procuração de Pessoa Jurídica: (https://www.core-sp.org.br/arquivos/2021-01/PROCURA%C3%87%C3%83O%20PJ%20(2021).pdf)
A documentação completa deverá ser apresentada pessoalmente junto ao CORE-SP ou encaminhada pelo e-mail (os representantes comerciais que moram na Grande São Paulo, deverão encaminhar para o e-mail: atendimento.sede@core-sp.org.br ; os representantes comerciais das demais cidades do interior do Estado e do litoral paulista, deverá encaminhar para o e-mail do escritórios seccional mais próximo de sua residência - https://www.core-sp.org.br/seccionais).
Para demais informações, entre em contato com o Core-SP pelos telefones (11) 3243 - 5500 / 3243 - 5519, ou em um dos nossos escritórios seccionais mais próximo.