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pelo Setor de Atendimento do Core-SP.
Situação |
|
UASG |
926753 |
Modalidade |
Cotação Eletrônica |
Nº do Processo |
027/2021 |
Nº da Licitação |
07/2021 |
Data de realização |
18/05/2021, às 08:00 |
A presente Cotação Eletrônica estará disponível no Portal de Compras do Governo Federal (https://www.gov.br/compras/pt-br/) conforme abaixo, com a possibilidade de ser prorrogada.
Data da Abertura da Cotação Eletrônica | Data do Encerramento da Cotação Eletrônica |
18/05/2021 às 08h00 | 20/05/2021 às 14h00 |
Por se tratar de Cotação Eletrônica não há Edital, contudo as regras do certame estão previstas na Portaria nº 306, de 13 de dezembro de 2001, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Prezado licitante, antes de participar da Cotação Eletrônica leia atentamente as condições previstas no Termo de Referência, que está disponível no ícone acima, destinado para download do Edital.
>> MODELO DE COMPLEMENTAÇÃO DA PROPOSTA ENCAMINHADA ELETRÔNICAMENTE <<
REGRAS PARA PARTICIPAÇÃO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA NO ÂMBITO DO CORE-SP
1) As licitantes interessadas em participar da Cotação Eletrônica deverão obrigatoriamente baixar o Termo de Referência, ler o documento na integra e estar de acordo com as regras descritas.
2) As informações acerca do objeto (especificação técnica), local e condições de entrega, recebimento, critério de aceitação do objeto, fiscalização e pagamento constam no Termo de Referência.
3) Dúvidas entrem em contato no telefone (11) 3243-5527 ou por e-mail: licitacoes@core-sp.org.br.
4) Havendo divergência entre o produto descrito no CATMAT e o informado na descrição complementar, vale o informado na descrição do Termo de Referência.
5) A LICITANTE que informar no sistema "marca" com termos genéricos como “diversos, dvs, de acordo com TR, compatível, etc” será desclassificada. A proposta/lance vincula à marca apresentada via sistema, não aceitaremos marca diferente da apresentada na cotação.
6) A LICITANTE deverá ter atenção ao lançar o seu preço de modo a não efetuar lances com o valor inexequível.
7) A LICITANTE também deverá estar ciente das instruções gerais e procedimentos para a utilização do sistema de cotação eletrônica regidas pela portaria nº 306, de 13 de dezembro 2001; em especial o artigo 8º: In verbis "O fornecedor que não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do fornecimento, estará sujeito às sanções previstas na lei nº 8.666/1993, sem prejuízo do eventual cancelamento da nota de empenho".
8) No preço ofertado deverão estar inclusos todos os impostos, descontos e o frete (CIF), ou seja, as despesas com a entrega do objeto serão por conta do fornecedor. No caso de descumprimento da data de entrega do material ou o não atendimento as suas características específicas, o fornecedor ficará sujeito às penalidades previstas na legislação.
9) Após o encerramento da sessão e no prazo máximo de 2 (duas) horas, a licitante com o melhor preço, ou seja, 1ª colocada, dos respectivos itens deverão encaminhar para análise a complementação da proposta de preços apresentada via sistema informatizado, em papel timbrado da empresa (de preferência), contendo o CNPJ, data, preço, marca, descrição detalhada do material (objeto da contratação), de acordo com o descrito pela Empresa na cotação eletrônica, com validade mínima de 30 dias, ajustada ao lance vencedor, com todas as características dos produtos cotados, em especial a marca, o modelo, os acessórios e o prazo de garantia, juntamente com catálogos ou folders, para o e-mail: licitacoes@core-sp.org.br. O não envio da proposta no prazo acima estabelecido será considerado desistência por parte da empresa participante, e sujeitará a sanções previstas na Lei 8.666/93 e Portaria 306/2001-MPOG.
10) NÃO adjudicaremos itens com preços acima do valor de referência.
11) Poderá ser solicitado pela administração, documentação complementar para análise e parecer da área requisitante. Caso as especificações do material ofertado na proposta não estejam de acordo com o que foi solicitado pela Administração na presente Cotação Eletrônica, a proposta será desclassificada, sendo ofertado ao próximo colocado a oportunidade do envio de proposta, nas mesmas condições da vencedora do item.
12) As Empresas deverão participar das Cotações Eletrônicas com os materiais que fazem parte de sua linha de fornecimento cadastrada no SICAF ou Junto a Receita Federal (CNAE), antes de participar da cotação verifique se o cadastro no SICAF está atualizado, em especial, endereço de e-mail, telefone e a Regularidade Fiscal e Trabalhista Federal, sob pena de ser desclassificada, diante da impossibilidade de contato.
13) Para que o empenho possa ser emitido a Empresa vencedora deverá comprovar a regularidade conforme documentação da HABILITAÇÃO.
14) De acordo com a legislação em vigor, a Administração se reserva o direito de CANCELAR A CONTRATAÇÃO DE QUALQUER ITEM da presente cotação eletrônica.
Relatório de Classificação de Fornecedores da Cotação Eletrônica
Dúvidas encaminhe e-mail para: licitacoes@core-sp.org.br