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Dispensa Eletrônica - Lei 14.133/2021 22/2021

Contratação de empresa especializada em SERVIÇO DE MUDANÇA de São Paulo-SP até Sorocaba-SP, visando o TRANSPORTE DE MOBILIÁRIOS deste CORE-SP, conforme especificado no Termo de Referência.

Situação
Homologado
UASG
926753
Modalidade
Dispensa Eletrônica - Lei 14.133/2021
Nº do Processo
068/2021
Nº da Licitação
22/2021
Data de realização
26/11/2021, às 08:00
Edital disponível para download
Clique aqui para baixar o edital

Objeto

Prezado licitante, antes de participar da Dispensa Eletrônica leia atentamente as condições previstas no Termo de Referência, que está disponível no ícone acima, destinado para download do Edital.

>> MODELO DE COMPLEMENTAÇÃO DA PROPOSTA ENCAMINHADA ELETRÔNICAMENTE <<


REGRAS E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO VIA DISPENSA ELETRÔNICA NO ÂMBITO DO CORE-SP

              

Fundamentação: Lei 14.133/2021 e Instrução Normativa SEGES/ME Nº 67, de 8 de julho de 2021.

 

1) As licitantes interessadas em participar da Dispensa Eletrônica deverão obrigatoriamente baixar o Termo de Referência, ler o documento na integra e estar de acordo com as regras descritas.

2) As informações acerca do objeto (especificação técnica), local e condições de entrega, recebimento, critério de aceitação do objeto, fiscalização e pagamento constam no Termo de Referência.

3) Dúvidas entrem em contato no telefone (11) 3243-5527 ou por e-mail: licitacoes@core-sp.org.br.

4) Havendo divergência entre o produto descrito no CATMAT/CATSER e o informado na descrição complementar, vale o informado na descrição do Termo de Referência.

5) A LICITANTE que informar no campo do sistema "marca" termos genéricos como “diversos, dvs, de acordo com TR, compatível, etc” será desclassificada. A proposta/lance vincula à marca apresentada via sistema, não aceitaremos marca diferente da apresentada no sistema.

6) A LICITANTE deverá ter atenção ao lançar o seu preço de modo a não efetuar lances com o valor inexequível.

7) A LICITANTE também deverá estar ciente do Art. 8º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021, in verbis:

“Fornecedor

Art. 8º O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento, devendo, ainda, declarar, em campo próprio do sistema, as seguintes informações:

I - a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública;

II - o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber;

III - o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento;

IV - a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;

V - o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber; e

VI - o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.”

8) No preço ofertado deverão estar inclusos todos os impostos, descontos e o frete (CIF), ou seja, as despesas com a entrega do objeto serão por conta do fornecedor. No caso de descumprimento da data de entrega do material ou o não atendimento as suas características específicas, o fornecedor ficará sujeito às penalidades previstas na legislação.

9) Após o encerramento da sessão pública e no prazo máximo de 2 (duas) horas, o agente da contratação verificará a documentação da licitante com o melhor preço, ou seja, 1ª colocada dos respectivos itens, nos seguintes portais: 1) SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores / Consulta / Situação do Fornecedor (acesso Governo) e 2) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/), de acordo com o item 6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS do Termo de Referência.

9.1) Caso o agente da contratação não logre êxito na consulta, será concedido o mesmo prazo para que a licitante envie, por meio do sistema (caso essa funcionalidade esteja disponível), a documentação, proposta adequada e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado pelo vencedor. A solicitação será encaminhada no endereço do e-mail cadastrado pela licitante junto ao SICAF, a informação incorreta ou desatualizada é de responsabilidade da licitante.  

9.1.1) Essa documentação deverá ser apresentada como complemento da proposta de preços apresentada via sistema informatizado, em papel timbrado da empresa (de preferência), contendo o CNPJ, data, preço, marca, descrição detalhada do material (objeto da contratação), de acordo com o descrito pela Empresa na Dispensa Eletrônica, com validade mínima de 30 dias, com todas as características dos produtos cotados, em especial a marca, o modelo, os acessórios e o prazo de garantia, juntamente com catálogos ou folders. O não envio da proposta no prazo acima estabelecido será considerado desistência por parte da empresa participante, e sujeitará a sanções previstas na Lei 14.133/2021 e Instrução Normativa SEGES/ME Nº 67, de 8 de julho de 2021.

10) NÃO aceitaremos itens com preços acima do valor de referência, exceto na hipótese de a estimativa de preços ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa, nos termos do § 4º do art. 7º da Instrução Normativa nº 65, de 7 de julho de 2021.

11) Poderá ser solicitado pela administração, documentação complementar para análise e parecer da área requisitante. Caso as especificações do material/serviço ofertado na proposta não estejam de acordo com o que foi solicitado pela Administração na Dispensa Eletrônica, a proposta será desclassificada, sendo ofertado ao próximo colocado a oportunidade do envio de proposta, nas mesmas condições da vencedora do item.

12) As Empresas deverão participar das Dispensas Eletrônicas com os materiais/serviços que fazem parte de sua linha de fornecimento cadastrada no SICAF ou Junto a Receita Federal (CNAE), antes de participar verifique se o cadastro no SICAF está atualizado, em especial, endereço de e-mail, telefone e os Níveis Cadastrados: I – Credenciamento; II - Habilitação Jurídica; e III - Regularidade Fiscal e Trabalhista Federal, sob pena de ser desclassificada, diante da impossibilidade de contato.

13) Para que o empenho possa ser emitido a Empresa vencedora deverá comprovar a regularidade conforme o nível III - Regularidade Fiscal e Trabalhista Federal, certidões da: 1) Receita Federal e PGFN, 2) FGTS e 3) Trabalhista.

14) De acordo com a legislação em vigor, a Administração se reserva o direito de CANCELAR A CONTRATAÇÃO DE QUALQUER ITEM da presente Dispensa Eletrônica.


DOS PROCEDIMENTOS INTERNOS

1) Os Agentes Públicos envolvidos no processo foram nomeados nos termos da Portaria nº 46/2021, de 13 de outubro de 2021.

2) O Termo de Referência (Instrumento de Contratação Direta) e o resultado do certame, constam divulgados e serão mantidos à disposição do público no Portal de Compras do Governo Federal, Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Portal do Core-SP.


RESULTADO

Relatório de Classificação de Fornecedores da Cotação Eletrônica

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