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Dispensa Eletrônica - Lei 14.133/2021 25/2021

Aquisição de QUADROS COM MOLDURA EM MADEIRA para honrarias do Representantes Comerciais deste CORE, com ENTREGA EM LOTE ÚNICO, conforme especificado no Termo de Referência.

Situação
Homologado
UASG
926753
Modalidade
Dispensa Eletrônica - Lei 14.133/2021
Nº do Processo
072/2021
Nº da Licitação
25/2021
Data de realização
16/12/2021, às 08:00
Edital disponível para download
Clique aqui para baixar o edital

Objeto

Prezado licitante, antes de participar da Dispensa Eletrônica leia atentamente as condições previstas no Termo de Referência, que está disponível no ícone acima, destinado para download do Edital.

>> MODELO DE COMPLEMENTAÇÃO DA PROPOSTA ENCAMINHADA ELETRÔNICAMENTE <<


REGRAS E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO VIA DISPENSA ELETRÔNICA NO ÂMBITO DO CORE-SP

              

Fundamentação: Lei 14.133/2021 e Instrução Normativa SEGES/ME Nº 67, de 8 de julho de 2021.

 

1) As licitantes interessadas em participar da Dispensa Eletrônica deverão obrigatoriamente baixar o Termo de Referência, ler o documento na integra e estar de acordo com as regras descritas.

2) As informações acerca do objeto (especificação técnica), local e condições de entrega, recebimento, critério de aceitação do objeto, fiscalização e pagamento constam no Termo de Referência.

3) Dúvidas entrem em contato no telefone (11) 3243-5527 ou por e-mail: licitacoes@core-sp.org.br.

4) Havendo divergência entre o produto descrito no CATMAT/CATSER e o informado na descrição complementar, vale o informado na descrição do Termo de Referência.

5) A LICITANTE que informar no campo do sistema "marca" termos genéricos como “diversos, dvs, de acordo com TR, compatível, etc” será desclassificada. A proposta/lance vincula à marca apresentada via sistema, não aceitaremos marca diferente da apresentada no sistema.

6) A LICITANTE deverá ter atenção ao lançar o seu preço de modo a não efetuar lances com o valor inexequível.

7) A LICITANTE também deverá estar ciente do Art. 8º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021, in verbis:

“Fornecedor

Art. 8º O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento, devendo, ainda, declarar, em campo próprio do sistema, as seguintes informações:

I - a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública;

II - o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber;

III - o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento;

IV - a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;

V - o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber; e

VI - o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.”

8) No preço ofertado deverão estar inclusos todos os impostos, descontos e o frete (CIF), ou seja, as despesas com a entrega do objeto serão por conta do fornecedor. No caso de descumprimento da data de entrega do material ou o não atendimento as suas características específicas, o fornecedor ficará sujeito às penalidades previstas na legislação.

9) Após o encerramento da sessão pública e no prazo máximo de 2 (duas) horas, o agente da contratação verificará a documentação da licitante com o melhor preço, ou seja, 1ª colocada dos respectivos itens, nos seguintes portais: 1) SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores / Consulta / Situação do Fornecedor (acesso Governo) e 2) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/), de acordo com o item 6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS do Termo de Referência.

9.1) Caso o agente da contratação não logre êxito na consulta, será concedido o mesmo prazo para que a licitante envie, por meio do sistema (caso essa funcionalidade esteja disponível), a documentação, proposta adequada e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado pelo vencedor. A solicitação será encaminhada no endereço do e-mail cadastrado pela licitante junto ao SICAF, a informação incorreta ou desatualizada é de responsabilidade da licitante.  

9.1.1) Essa documentação deverá ser apresentada como complemento da proposta de preços apresentada via sistema informatizado, em papel timbrado da empresa (de preferência), contendo o CNPJ, data, preço, marca, descrição detalhada do material (objeto da contratação), de acordo com o descrito pela Empresa na Dispensa Eletrônica, com validade mínima de 30 dias, com todas as características dos produtos cotados, em especial a marca, o modelo, os acessórios e o prazo de garantia, juntamente com catálogos ou folders. O não envio da proposta no prazo acima estabelecido será considerado desistência por parte da empresa participante, e sujeitará a sanções previstas na Lei 14.133/2021 e Instrução Normativa SEGES/ME Nº 67, de 8 de julho de 2021.

10) NÃO aceitaremos itens com preços acima do valor de referência, exceto na hipótese de a estimativa de preços ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa, nos termos do § 4º do art. 7º da Instrução Normativa nº 65, de 7 de julho de 2021.

11) Poderá ser solicitado pela administração, documentação complementar para análise e parecer da área requisitante. Caso as especificações do material/serviço ofertado na proposta não estejam de acordo com o que foi solicitado pela Administração na Dispensa Eletrônica, a proposta será desclassificada, sendo ofertado ao próximo colocado a oportunidade do envio de proposta, nas mesmas condições da vencedora do item.

12) As Empresas deverão participar das Dispensas Eletrônicas com os materiais/serviços que fazem parte de sua linha de fornecimento cadastrada no SICAF ou Junto a Receita Federal (CNAE), antes de participar verifique se o cadastro no SICAF está atualizado, em especial, endereço de e-mail, telefone e os Níveis Cadastrados: I – Credenciamento; II - Habilitação Jurídica; e III - Regularidade Fiscal e Trabalhista Federal, sob pena de ser desclassificada, diante da impossibilidade de contato.

13) Para que o empenho possa ser emitido a Empresa vencedora deverá comprovar a regularidade conforme o nível III - Regularidade Fiscal e Trabalhista Federal, certidões da: 1) Receita Federal e PGFN, 2) FGTS e 3) Trabalhista.

14) De acordo com a legislação em vigor, a Administração se reserva o direito de CANCELAR A CONTRATAÇÃO DE QUALQUER ITEM da presente Dispensa Eletrônica.


DOS PROCEDIMENTOS INTERNOS

1) Os Agentes Públicos envolvidos no processo foram nomeados nos termos da Portaria nº 46/2021, de 13 de outubro de 2021.

2) O Termo de Referência (Instrumento de Contratação Direta) e o resultado do certame, constam divulgados e serão mantidos à disposição do público no Portal de Compras do Governo FederalPortal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Portal do Core-SP.


RESULTADO

Relatório de Classificação de Fornecedores da Cotação Eletrônica

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