Em janeiro deste ano, o Core-SP solicitou à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e à Companhia de Processamento de Dados - PRODESP, a possibilidade de anotação do número do documento de identidade profissional, expedido por este Conselho, na Carteira de Identidade Civil, se assim solicitar o representante comercial.
De acordo com o artigo 8º, inciso V do Decreto nº 9.278/2018, será incluído na Carteira de Identidade, mediante requerimento, o número do documento de identidade profissional expedido por órgão ou entidade legalmente autorizado.
Hoje, 05/03, recebemos resposta da Secretaria de Estado informando que nosso pedido foi DEFERIDO, ou seja, qualquer cidadão identificado como representante comercial, que apresentar a carteira do Core-SP válida, poderá solicitar a anotação do seu registro profissional na cédula de identidade a ser emitida pelo Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), em qualquer POUPATEMPO, como já ocorria com outras Autarquias Profissionais, tais como CRM-SP, CRC-SP e Coren-SP.
A demanda foi sugerida por um representante comercial que, no ano passado, buscou a inclusão do número do Core-SP na renovação de sua cédula de identidade, junto ao POUPATEMPO, mas não obteve sucesso. Ciente dos fatos, o Core-SP tomou providências e buscou o reconhecimento desse direito, previsto em lei, aos representantes comerciais paulistas.