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Core-SP debate a MPV 1040/2021

Por: Setor de comunicação | 21/06/2021 | 15:36

No último dia 15.06, o Diretor-Presidente do Core-SP, Sidney Fernandes Gutierrez, e o Dr. Paulo Porto, Procurador-Geral da Entidade, foram recebidos na Câmara dos Deputados pelo Deputado Federal Marco Bertaiolli (PSD/SP), Relator da Medida Provisória nº 1.040/2021, que tramita em regime de urgência e aguarda, apenas, deliberação em Plenário.

Em síntese, a MPV dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade e a prescrição intercorrente no Código Civil.

No encontro, o Core-SP debateu o teor do Parecer Preliminar apresentado pelo referido Relator, em 10/06/2021, que pugnou pela aprovação de diversos dispositivos, dentre eles o artigo 58, para ampliar direitos do representante comercial, especificamente quanto à equiparação de seus créditos aos trabalhistas e à não sujeição de créditos oriundos de títulos executivos judiciais ao regime de recuperação da representada, permitindo a execução de forma prioritária. Vejamos:

Art. 58. O art. 44 da Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 44. No caso de falência ou recuperação judicial do representado, as importâncias por ele devidas ao representante comercial, relacionadas com a representação, inclusive comissões vencidas e vincendas, indenização e aviso prévio, e qualquer outra verba devida ao representante oriunda da relação estabelecida com base nesta Lei, serão considerados créditos da mesma natureza dos créditos trabalhistas para fins de inclusão no pedido de falência ou plano de recuperação judicial.

Parágrafo único. Os créditos devidos ao representante comercial reconhecidos em título executivo judicial transitado em julgado após o deferimento do processamento da recuperação judicial, e a sua respectiva execução, inclusive quanto aos honorários advocatícios, não se sujeitarão à recuperação judicial, aos seus efeitos e à competência do juízo da recuperação, ainda que existentes na data do pedido, prescrevendo em cinco anos a ação do representante comercial para pleitear a retribuição que lhe é devida e aos demais diretos garantidos por esta Lei.” (NR)

De acordo com Deputado Bertaiolli, os representantes comerciais fazem parte da modernização do ambiente econômico nacional e podem contar com seu apoio para a preservação e a ampliação de direitos, não permitindo qualquer retrocesso legal.

Ao final da reunião, que contou com a assessoria e consultoria legislativa do parlamentar, o presidente Sidney Gutierrez entregou o Troféu O Mascate ao Deputado Federal Marco Bertaiolli, maior honraria concedida por contribuição benemérita à autoridade pública que luta e apoia o desenvolvimento e o fortalecimento da categoria profissional no Estado de São Paulo.

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