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Nesse mês você irá acompanhar algumas principais abordagens sobre o Código de Ética e Disciplina dos Representantes Comerciais. Para ver o nosso tema anterior, clique no ícone abaixo.
O representante comercial, no exercício de sua profissão, está sujeito ao dever de disciplina, devendo pautar suas atividades dentro das normas legais, dos deveres éticos e das resoluções e instruções baixadas pelo Conselho Federal e pelo Conselho Regional no qual se encontre registrado ou, ainda, instalado na base territorial de onde esteja exercendo a atividade de representação comercial.
As faltas cometidas pelo representante comercial decorrentes de infrações das normas disciplinares serão classificadas em graves ou leves, conforme a natureza do ato e circunstâncias de cada caso.
São consideradas faltas leves aquelas que, não sendo por lei consideradas crime, atentam contra os sentimentos de lealdade e solidariedade naturais da classe, contra os deveres éticos e contra as normas de fiscalização da profissão, previstas na lei e nas instruções e resoluções dos Conselhos, entre as quais:
- Deixar de indicar em sua propaganda, papéis e documentos o número do respectivo registro no Conselho Regional;
- Negar a quem de direito a apresentação da cédula de identidade profissional, física ou digital, ou do certificado de registro;
- Desrespeitar qualquer membro ou funcionário do Conselho Federal ou Regional no exercício de suas funções;
- Agir com desídia no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato de Representação Comercial.
São consideradas faltas graves:
- Aquelas que a lei defina como crime contra o patrimônio; crime contra a fé pública; o de lenocínio; bem como aquelas cujas penas máximas sejam superiores à 02 (dois) anos.
- Causar, dolosamente, prejuízos financeiros ou à imagem da representada ou de terceiros, no exercício da atividade de representação comercial;
- Deixar de cumprir com suas obrigações junto ao Conselho Regional em que se encontra registrado, exceto as de natureza pecuniária;
- Aceitar a representação comercial de produtos concorrentes, salvo quando autorizado, expressamente, pelas empresas concorrentes para as quais está prestando seus serviços de representante comercial;
Tenha acesso ao código de ética do representante comercial na íntegra e fique por dentro de todas as classificações das faltas leves e graves, clicando no ícone abaixo.