Dúvidas frequentes

Clique aqui e tenha acesso aos principais serviços
pelo Setor de Atendimento do Core-SP.

Core-SP

Notícia

Isenção da anuidade: saiba quem pode solicitar

Por: Luciana Keli Pereira | 30/05/2023 | 10:50

Confira os critérios

As anuidades cobradas dos profissionais inscritos no Core-SP possuem natureza tributária, sendo, portanto, obrigatório seu recolhimento. No entanto, existem situações específicas em que o representante comercial está isento do pagamento da anuidade, desde que atendidos determinados requisitos:

  • Isenção por idade e tempo de contribuição

A Resolução nº 03/2023 prevê isenção de anuidade para o profissional que, até o exercício anterior, tenha completado 70 (setenta) anos de idade e contribuído regularmente durante, no mínimo, 30 (trinta) anos ininterruptos ou intercalados.

Referida isenção não é automática, ou seja, deve ser requerida ao Presidente do Core-SP. Além disso, está condicionada à comprovação de que o interessado quitou suas obrigações financeiras perante a entidade.

É importante destacar que a isenção do pagamento da anuidade não se estende aos débitos anteriores, tampouco à anuidade devida pela pessoa jurídica da qual o beneficiário seja sócio ou Responsável Técnico.

  • Isenção por doença

Nos termos da Resolução nº 05/2023, ficam isentos do pagamento de anuidades os representantes comerciais pessoas físicas que, no exercício anterior à competência daquele tributo, sejam portadores das seguintes doenças: fibrose cística (mucoviscidose), tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida, bem como representantes comerciais pessoas físicas beneficiários de aposentadoria por invalidez permanente.

O pedido de isenção será realizado mediante formulário próprio e as enfermidades acima mencionadas deverão ser comprovadas por laudo médico e exames específicos.

Saliente-se que esta modalidade de isenção não se estende ao profissional pessoa física indicado como Responsável Técnico de pessoa jurídica.

Mais informações sobre as isenções acima mencionadas podem ser obtidas diretamente com o Setor de Atendimento.

 

 

 

 

 

Mais Notícias

Coletamos dados e informações sobre a sessão exclusivamente para atendimento das atividades finais desta autarquia, por legítimo interesse do controlador, e para funcionamento de serviços de interesse do usuário de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.