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pelo Setor de Atendimento do Core-SP.
Amigo contador,
Mais uma vez a Fiscalização do Core-SP vem trazer uma noticia interessante que pode ser muito útil pra você!
A Lei do Representante, Lei N° 4886/1965, estabelece que o pagamento antecipado da anuidade pode oferecer um desconto de 20% até 31 de janeiro, 15% até 28 de fevereiro e 10% até 31 de março. O seu cliente também pode optar por pagar em até 3 parcelas, sendo a primeira em 30 de abril, a segunda em 31 de agosto e a terceira em 31 de dezembro.
Mas, preste atenção: as anuidades que forem pagas após o vencimento serão acrescidas de 2% de multa e 1% de juros de mora por mês!
Se você ainda tem alguma dúvida, entre em contato conosco o antes possível.