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Fiquem atentos, representantes comerciais!
Informamos que os pedidos de Suspensão de Registro por inatividade devem ser protocolados até o dia 31/03/2020, (terça-feira), conforme determina a Resolução 1.141/2019, do CONFERE.
Caso seja solicitada a suspensão do registro de Pessoa Jurídica, é necessária a apresentação de, pelo menos, dois dos documentos listados a seguir, a fim de comprovar o não exercício da atividade no ano anterior (de acordo com o Art. 3º da já citada Resolução).
Se a suspensão for requisitada para o registro de Pessoa Física, além de um documento de identificação, é preciso trazer outro, comprovando sua incapacidade ou impossibilidade para o exercício da profissão, tal como: comprovação de que o requerente necessita de auxílio-doença, comprovação de exercício de cargo público ou comprovação de ausência no país (de acordo com o Art. 2º da já citada Resolução).
Ressaltamos ainda que, para suspender o registro, o representante deve comparecer pessoalmente, ou por meio de um procurador, à sede do CORE-SP, localizada na Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 613, ou ao Escritório Seccional que atenda à região onde ele atua.
Para saber os endereços, clique aqui. E para ler o texto completo da Resolução1.141/2019, do CONFERE, acesse: resolucoes-anuidade-taxas-e-emolumentos.