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Prazo para solicitar a suspensão da anuidade vigente termina em 31/03; veja qual a documentação necessária.

Por: Flávio Hegedus Ferraro | 11/03/2020 | 12:40

Fiquem atentos, representantes comerciais!

Informamos que os pedidos de Suspensão de Registro por inatividade devem ser protocolados até o dia 31/03/2020, (terça-feira), conforme determina a Resolução 1.141/2019, do CONFERE.

Caso seja solicitada a suspensão do registro de Pessoa Jurídica, é necessária a apresentação de, pelo menos, dois dos documentos listados a seguir, a fim de comprovar o não exercício da atividade no ano anterior (de acordo com o Art. 3º da já citada Resolução).

  • Certidão expedida pela Junta Comercial do estado, relativa a paralisação temporária das atividades da empresa;
  • Livro de Registro do ISSQN, comprovando a inexistência de movimentação financeira referente a atividade de representação comercial;
  • Declaração formal do contador da pessoa jurídica, quanto ao não exercício da atividade de representação;
  • Certidão expedida pela Prefeitura Municipal comprovando a suspensão da licença de funcionamento.

Se a suspensão for requisitada para o registro de Pessoa Física, além de um documento de identificação, é preciso trazer outro, comprovando sua incapacidade ou impossibilidade para o exercício da profissão, tal como: comprovação de que o requerente necessita de auxílio-doença, comprovação de exercício de cargo público ou comprovação de ausência no país (de acordo com o Art. 2º da já citada Resolução).

Ressaltamos ainda que, para suspender o registro, o representante deve comparecer pessoalmente, ou por meio de um procurador, à sede do CORE-SP, localizada na Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 613, ou ao Escritório Seccional que atenda à região onde ele atua.

Para saber os endereços, clique aqui. E para ler o texto completo da Resolução1.141/2019, do CONFERE, acesse: resolucoes-anuidade-taxas-e-emolumentos.

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