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pelo Setor de Atendimento do Core-SP.
O Core-SP aderiu ao III Programa de Recuperação Fiscal – REFIS - do Sistema Confere/Cores e, a partir de 01 de JUNHO de 2021, os Representantes Comerciais do Estado de São Paulo terão a oportunidade de regularizar as anuidades em atraso, em condições especiais.
Serão concedidos descontos de até 90% sobre juros e multa para o pagamento dos débitos, podendo incluir, também, anuidades que se encontram em dívida ativa e aquelas que já estejam em fase de execução fiscal.
O requerimento de inclusão deverá ser apresentado até 10/12/2021. Portanto, os representantes comerciais interessados devem se programar.
Incluem-se no Programa os débitos de anuidades vencidas até 31/12/2020, de pessoas físicas e jurídicas, incluindo o saldo remanescente dos que tenham sido objeto de parcelamento anterior, ainda que cancelado por falta de pagamento.
Os débitos existentes poderão ser pagos com redução da multa e juros, da seguinte forma:
I - com 90% (noventa por cento) de desconto sobre multas e juros, para pagamento à vista, no boleto ou em até 12 (doze) parcelas no cartão de crédito;
II - com 80% (oitenta por cento) de desconto sobre multas e juros, para pagamento de 2 a 6 parcelas no boleto;
III - com 60% (sessenta por cento) de desconto sobre multas e juros, para pagamento de 7 a 12 parcelas no boleto.
Os representantes comerciais que tenham sido beneficiados com outros parcelamentos e não tenham quitado integralmente os seus débitos, também poderão requerer a inclusão do saldo devedor no Programa, desde que, aplicados os prazos e as condições previstas nesta Resolução, efetuem o pagamento de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do saldo remanescente no ato da adesão a este programa.
No PORTAL do Core-SP (www.core-sp.org.br) já é possível realizar seu agendamento, com dia e hora marcada.
Para fazê-lo, basta acessar a página de serviços no menu Principal, clicar na guia Agendamento, preencher o formulário com os dados solicitados e marcar, no campo em que se lê Tipo de Serviço, a opção pelo atendimento para o Refis.
A seguir; saiba qual a documentação necessária para aderir ao Programa:
- Quem atua como Pessoa Física ou Responsável Técnico deve portar os seguintes itens:
• documento de identificação (cédula de identidade - RG - ou carteira de motorista (CNH);
• comprovante de residência recente - recebido, no máximo, três meses antes da data em que preencherá a solicitação necessária para fazer parte do REFIS.
- Quem atua como Pessoa Jurídica devem estar em posse dos seguintes documentos:
• documento de identificação (cédula de identidade - RG - ou carteira de motorista (CNH);
• comprovante de residência recente - recebido, no máximo, três meses antes da data em que preencherá a solicitação necessária para fazer parte do REFIS;
• Número do CNPJ;
• Versão mais recente, e atualizada, do contrato social - em que constem todas as alterações realizadas.
Regularize-se. Um representante comercial habilitado e regularizado significa ética profissional e respeito à sua categoria.