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Foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução CGSN – Comitê Gestor do Simples Nacional – nº 158, de 24 de março de 2021, que dispõe sobre a prorrogação de prazos de pagamento de tributos no Simples Nacional.
A medida foi instituída em razão do agravamento da pandemia de Covid-19 e da adoção de medidas de isolamento social por Estados e Municípios.
Nos termos da Resolução, as datas de vencimento dos tributos federais, estaduais e municipais recolhidos no âmbito do Simples Nacional ficam prorrogadas em conformidade com as seguintes regras:
I - o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, vencerá em 20 de julho de 2021;
II - o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, vencerá em 20 de setembro de 2021; e
III - o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, vencerá em 22 de novembro de 2021.
A Resolução também prevê que, a partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente.
Assim, os tributos devidos pelas empresas do Simples Nacional com pagamento previsto nos meses de abril, maio e junho poderão ser quitados em até seis parcelas, entre julho e dezembro de 2021.
Calcula-se que a medida beneficiará 17 milhões de contribuintes, sendo 11,8 milhões de Microempreendedores Individuais (MEI) e 5,2 milhões de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
*Imagens: stockphotos.com