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pelo Setor de Atendimento do Core-SP.
Caro amigo contador,
Sabia que se seu cliente não está exercendo a representação comercial ele pode suspender, temporalmente, o registro no Core? Isso evita cobranças indesejáveis de anuidades àqueles que por diversas razões não estão atuando.
Em primeiro lugar saiba que a suspensão do registro da pessoa física ou jurídica por inatividade deverá ser requerida anualmente até 31 de março.
Logo, esteja atento ao passo-a-passo da suspensão:
Documentação para Pessoa Física:
Documentação para Pessoa Jurídica:
Evite o desconforto de que seu cliente seja cobrando mesmo sem exercer. Informe-o agora mesmo!
Lembre-se: juntos podemos mais!