Dúvidas frequentes

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Parcelamento de Anuidades

Parcelamento

IMPORTANTE: OS PEDIDOS DE PARCELAMENTO DE ANUIDADES EM DÉBITOS, PODEM SER FEITOS POR EMAIL. O PRAZO PARA ANÁLISE E RESPOSTA DO E-MAIL É DE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS.

Os acordos de parcelamentos poderão ser realizados via e-mail ou presencialmente, mediante assinatura do Termo de Confissão de Dívida, que será digitalizado e enviado no e-mail solicitante junto com a 1º parcela do acordo. O termo de parcelamento devidamente assinado, assim como o comprovante de pagamento da 1º parcela, deve ser enviado no mesmo e-mail, para finalização do Acordo e envio das parcelas restantes.

A negociação do parcelamento poderá ser por boleto ou cartão de crédito. A negociação de parcelamento por cartão de crédito é somente presencialmente, o uso de cartão de crédito de terceiros é somente mediante a autorização prévia (por escrito) do titular do cartão autorizando a transação/pagamento. A declaração deverá conter: dados do titular do cartão, bandeira e o número do cartão e os dados do autorizado. 

  • Ressalta-se que os Requerimentos para solicitações referentes a processos de Pessoas Jurídicas necessitam de assinatura de seu(s) Administrador(es), na forma prevista em seu contrato social, ou por procurador devidamente constituído, na forma estabelecida pelo contrato social, com poderes específicos para a prática do ato.

A inadimplência do parcelamento será considerado quebrado a partir do inadimplemento de 02 (duas) ou mais parcelas consecutivas ou 03 (três) parcelas alternadas dos débitos confessado. O CORE-SP poderá inadimplir o parcelamento nas condições citadas que poderá ser levado para protesto, Divida Ativa ou Execução Fiscal.

O parcelamento de anuidades em Execução Fiscal só será realizado pelo atendimento presencialmente, se houver o contato via e-mail com o setor de Dívida Ativa (juridico.dividaativa@core-sp.org.br) previamente para solicitação dos valores de custas processuais e honorários advocatícios, caso haja.

PARA SOLICITAÇÃO DE PARCELAMENTO DE ANUIDADES EM DÉBITO, A DOCUMENTAÇÃO INFORMADA ABAIXO, DEVE SER DIGITALIZADA E ENVIADA POR E-MAIL

 Sede: atendimento.sede@core-sp.org.br.

 Seccionais: Verifique aqui o e-mail da Seccional mais próxima.

Pessoa Jurídica / Cópias Simples:

1 – Contrato Social ou Alteração contratual recente, devidamente registrado no órgão competente (JUCESP ou Cartório);

2 – Formulário de Atualização Cadastral Pessoa Jurídica devidamente preenchida e assinada pelo administrador da empresa;

3 – Cédula de Identidade (não pode ser superior a 10 anos a data de emissão) e CPF e ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) válida e ou RNE para estrangeiros do administrador;

4 – Comprovante de Residência recente de no máximo 03 meses em nome do administrador da empresa, em caso de comprovante em nome de terceiros, o representante deve anexar uma declaração de próprio punho, informando que reside no endereço do comprovante apresentado, assinar e datar;

Observação: Se o acordo / parcelamento for solicitado através de terceiros será necessário apresentar procuração específica, dando amplos poderes para representar a empresa perante o CORE-SP e cópia Cédula de Identidade (não pode ser superior a 10 anos a data de emissão) do procurador.

Pessoa Física Responsável Técnico / Cópias Simples:

1 – Cédula de Identidade (não pode ser superior a 10 anos a data de emissão) e CPF e ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) válida e ou RNE para estrangeiros do administrador;

2 – Comprovante de Residência recente de no máximo 03 meses em nome do representante, em caso de comprovante em nome de terceiros, o representante deve anexar uma declaração de próprio punho, informando que reside no endereço do comprovante apresentado, assinar e datar;

Observação: Se o acordo / parcelamento for solicitado através de terceiros será necessário apresentar procuração específica, dando amplos poderes para representar o Represente Comercial perante o CORE-SP e cópia Cédula de Identidade (não pode ser superior a 10 anos a data de emissão) do procurador.

Pessoa Física Autônomo / Cópias Simples:

1 – Cédula de Identidade (não pode ser superior a 10 anos a data de emissão) e CPF e ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) válida e ou RNE para estrangeiros do Representante Comercial;

2 – Comprovante de Residência recente de no máximo 03 meses em nome do representante, em caso de comprovante em nome de terceiros, o representante deve anexar uma declaração de próprio punho, informando que reside no endereço do comprovante apresentado, assinar e datar;

3 – Atualização Cadastral Pessoa Física devidamente preenchida e assinada pelo Representante Comercial;

Observação: Se o acordo / parcelamento for solicitado através de terceiros será necessário apresentar procuração específica, dando amplos poderes para representar o Represente Comercial perante o CORE-SP e cópia Cédula de Identidade (não pode ser superior a 10 anos a data de emissão) do procurador.

 

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