Dúvidas frequentes

Clique aqui e tenha acesso aos principais serviços
pelo Setor de Atendimento do Core-SP.

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Registro Inicial Pessoa Física - Autônomo

Registro Inicial Pessoa Física - Autônomo

O PEDIDO DE REGISTRO INICIAL PODE SER FEITO POR E-MAIL. O PRAZO PARA ANÁLISE E RESPOSTA DO E-MAIL É DE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS.



A documentação completa poderá ser apresentada pessoalmente junto ao CORE-SP (para atendimento presencial, não há necessidade de agendamento, o atendimento será por ordem de chegada, comparecer na Sede ou em uma de nossas Seccionais entre às 09h e às 16h) OU encaminhada digitalizada ao e-mail abaixo:



-Os candidatos que moram na Grande São Paulo deverão encaminhar para o e-mail:
Sede: atendimento.sede@core-sp.org.br.

-Os candidatos das demais cidades do interior do Estado e do litoral paulista deverão encaminhar para o e-mail do escritório seccional mais próximo da sede da empresa - https://www.core-sp.org.br/seccionais). 

Seccionais: Verifique aqui o e-mail da Seccional mais próxima. (https://www.core-sp.org.br/seccionais)

 


Quem deve se registrar no Core-SP?

É obrigatório o registro dos que exerçam a representação comercial autônoma nos Conselhos Regionais criados pelo art. 6º das Leis 4886/8420. Serão representantes comerciais profissionais somente aqueles que tiverem o registro no Core-SP.



Simulador de Valores

 

  • Para simulação de valores referentes ao Registro Inicial, clique no link abaixo:

        https://core-sp.org.br/simulador




REGISTRO DE PESSOA FÍSICA - AUTÔNOMO
 

ATENÇÃO: Antes de providenciar a documentação de registro de pessoa física autônoma leia a instrução obrigatória.

 

INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIA:  

  • Não podemos realizar o registro sem a documentação completa.
  • Atendimento on-line somente por e-mail.
  • O boleto de pagamento é emitido pelo funcionário do CORE-SP, a emissão é somente após a apresentação da documentação completa.
  • Os formulários de registro e a certidão de Registro são emitidos somente após a apresentação do boleto de registro inicial pago.
  • Registro de Pessoa Física Autônomo somente para o candidato que irá emitir RPA - Recibo de Pagamento Autônomo.
  • Para os registros realizados durante os meses de janeiro a março, o pagamento é somente a vista. A partir do mês de abril, poderá ser parcelado, somente no cartão de crédito presencialmente, descrescendo o número de parcelas com o passar dos meses do ano. Regra do parcelamento – o valor da parcela não pode ser inferior a 20% da anuidade vigente e a última parcela não poderá ultrapassar o exercício do ano vigente.
  • O uso de cartão de crédito de terceiros para pagamento de boletos do CORE-SP, é somente mediante a autorização prévia (por escrito) do titular do cartão autorizando a transação (a declaração deverá conter, os dados do titular do cartão, bandeira e o número do cartão e os dados do autorizado).  

DEFINIÇÃO DE REPRESENTANTE COMERCIAL – PESSOA FÍSICA (autônomo)

 Exerce a representação comercial autônoma a pessoa física, natural, que utiliza o próprio nome, devidamente registrada no Conselho Regional e na prefeitura na cidade de onde reside e/ou domicilia. Os rendimentos e encargos são quitados mediante a emissão do Recibo de Pagamento a Autônomos – RPA.

 

Documentos Necessários

 Todos os documentos deverão ser Cópias simples legíveis.

 

  • Carteira de Identidade, CNH (data de expedição -10 anos), ou RNE para estrangeiros.
  • CPF.
  • Prova de estar em dia com as obrigações eleitorais – Certidão de Quitação Eleitoral (site: www.tse.jus.br); exceto estrangeiros;.
  • Comprovante de Residência recente de no máximo 03 meses em nome do representante. (Em caso de comprovante em nome de terceiros, o representante deve anexar uma declaração de próprio punho, informando que reside no endereço do comprovante apresentado, assinar e datar, além de enviar cópia do Comprovante em nome de Terceiros.)
  • Comprovante de quitação com o serviço militar, para os profissionais do sexo masculino que tenham até 45 anos (exceto estrangeiro);

Observação: Se o registro for requerido através de terceiros, será necessário apresentar procuração específica que concede amplos poderes para representá-lo e realizar o registro no CORE-SP. Para isso, será necessário apresentar cópia de identidade do procurador (o documento deverá estar no prazo de validade de 10 anos após a data de emissão).

Link da Procuração para PF: (https://www.core-sp.org.br/arquivos/2021-01/PROCURAÇÃO%20PF%20(2021).pdf)

 

A documentação completa deverá ser apresentada pessoalmente junto ao CORE-SP ou encaminhada pelo e-mail (os representantes comerciais que moram na Grande São Paulo, deverão encaminhar para o e-mail: atendimento.sede@core-sp.org.br ; os representantes comerciais das demais cidades do interior do Estado e do litoral paulista, deverá encaminhar para o e-mail do escritórios seccional mais próximo de sua residência - https://www.core-sp.org.br/seccionais). 



 
Mais informações sobre documentação, formulários para registro, pedido de cancelamento ou atualização de cadastro, consulte o Portal da Transparência em Perguntas Frequentes.

Todos os Formulários e Documentações necessárias para os Processos realizados pelo Atendimento do CORE-SP encontram-se na seção de Downloads do Site (https://www.core-sp.org.br/downloads)

Para demais informações, entre em contato com o Core-SP pelos telefones (11) 3243 - 5500 / 3243 - 5519, ou em um dos nossos escritórios seccionais mais próximo.

 


 

 

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