O PEDIDO DE REGISTRO INICIAL PODE SER FEITO POR E-MAIL. O PRAZO PARA ANÁLISE E RESPOSTA DO E-MAIL É DE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS.
A documentação completa poderá ser apresentada pessoalmente junto ao CORE-SP (para atendimento presencial, não há necessidade de agendamento, o atendimento será por ordem de chegada, comparecer na Sede ou em uma de nossas Seccionais entre às 09h e às 16h) OU encaminhada digitalizada ao e-mail abaixo:
-Os candidatos que moram na Grande São Paulo deverão encaminhar para o e-mail:
Sede: atendimento.sede@core-sp.org.br.
-Os candidatos das demais cidades do interior do Estado e do litoral paulista deverão encaminhar para o e-mail do escritório seccional mais próximo da sede da empresa - https://www.core-sp.org.br/seccionais).
Seccionais: Verifique aqui o e-mail da Seccional mais próxima. (https://www.core-sp.org.br/seccionais)
Quem deve se registrar no Core-SP?
É obrigatório o registro dos que exerçam a representação comercial autônoma nos Conselhos Regionais criados pelo art. 6º das Leis 4886/8420. Serão representantes comerciais profissionais somente aqueles que tiverem o registro no Core-SP.
Simulador de Valores
- Para simulação de valores referentes ao Registro Inicial, clique no link abaixo:
https://core-sp.org.br/simulador
REGISTRO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO (RT)
ATENÇÃO: Antes de providenciar a documentação de registro de responsabilidade técnica da pessoa Jurídica leia a instrução obrigatória.
INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIA:
- Não podemos realizar o registro sem a documentação completa.
- Atendimento on-line somente por e-mail.
- O boleto de pagamento é emitido pelo funcionário do CORE-SP, a emissão é somente após a apresentação da documentação completa.
- Os formulários de registro e a certidão de Registro são emitidos somente após a apresentação do boleto de registro inicial pago.
- Registro de Responsabilidade Técnica é obrigatório para toda empresa com a natureza jurídica: LTDA, EIRELI, LTDA Unipessoal e S/A.
- Caso o Responsável Técnico tenha um registro como Pessoa Física Autônomo, não poderá ter pendencias com as anuidades do Core-SP e deverá realizar o processo de Transformação de Registro.
- Não há necessidade de reconhecimento de firma na Declaração de indicação do responsável técnico, mas deverá ser assinado por todos os sócios pertencentes ao quadro societário da empresa.
- Terceiros poderão dar entrada no processo de registro de Pessoa Física Responsável técnico, mas deverão ter procuração para dar entrada no processo.
- Para os registros realizados durante os meses de janeiro a março, o pagamento é somente a vista. A partir do mês de abril, poderá ser parcelado, somente no cartão de crédito presencialmente, descrescendo o número de parcelas com o passar dos meses do ano. Regra do parcelamento – o valor da parcela não pode ser inferior a 20% da anuidade vigente e a última parcela não poderá ultrapassar o exercício do ano vigente.
- O uso de cartão de crédito de terceiros para pagamento de boletos do CORE-SP, é somente mediante a autorização prévia (por escrito) do titular do cartão autorizando a transação (a declaração deverá conter: dados do titular do cartão, bandeira e o número do cartão e os dados do autorizado).
DEFINIÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Exerce a representação comercial de responsabilidade técnica, a pessoa natural, que responde legalmente e administrativamente a atividade de representação comercial exercida por uma pessoa jurídica LTDA, EIRELI, LTDA Unipessoal e S/A, na forma do artigo 1º da Lei nº 6.839/80.
Documentos Necessários
Todos os documentos deverão ser cópias simples legíveis.
- Alteração contratual consolidada devidamente registrada no órgão competente e CNPJ atualizado;
- Carteira de Identidade, CNH (data de expedição -10 anos), ou RNE para estrangeiros.
- CPF.
- Prova de estar em dia com as obrigações eleitorais – Certidão de Quitação Eleitoral (site: www.tse.jus.br); exceto estrangeiros;.
- Comprovante de Residência recente de, no máximo, 03 meses em nome do representante, em caso de comprovante em nome de terceiros, o representante deve anexar uma declaração de próprio punho, informando que reside no endereço do comprovante apresentado, assinar e datar.
- Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino (dispensável após completar 45 anos).
- Declaração de indicação do responsável técnico (original) assinada por todos os sócios com a concordância do indicado, com reconhecimento de firma de todas as assinaturas. (https://www.core-sp.org.br/arquivos/2023-03/4/Indicacao_RT_v_2023.pdf;
Observação: Se o registro for requerido através de terceiros, será necessário apresentar procuração específica que concede amplos poderes para representá-lo e realizar o registro no CORE-SP. Para isso, será necessário apresentar cópia de identidade do procurador (o documento deverá estar no prazo de validade de 10 anos após a data de emissão).
Link da Procuração para PF: (https://www.core-sp.org.br/arquivos/2021-01/PROCURAÇÃO%20PF%20(2021).pdf)
A documentação completa deverá ser apresentada pessoalmente junto ao CORE-SP ou encaminhada pelo e-mail (os representantes comerciais que moram na Grande São Paulo, deverão encaminhar para o e-mail: atendimento.sede@core-sp.org.br ; os representantes comerciais das demais cidades do interior do Estado e do litoral paulista, deverá encaminhar para o e-mail do escritórios seccional mais próximo de sua residência - https://www.core-sp.org.br/seccionais).
Mais informações sobre documentação, formulários para registro, pedido de cancelamento ou atualização de cadastro, consulte o Portal da Transparência em Perguntas Frequentes.Todos os Formulários e Documentações necessárias para os Processos realizados pelo Atendimento do CORE-SP encontram-se na seção de Downloads do Site (https://www.core-sp.org.br/downloads)
Para demais informações, entre em contato com o Core-SP pelos telefones (11) 3243 - 5500 / 3243 - 5519, ou em um dos nossos escritórios seccionais mais próximo.