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ATENÇÃO: Antes de providenciar a documentação de Transferência de Registro Pessoa Física (Autônoma) leia a instrução obrigatória.
INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIA:
QUANDO OCORRE A TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO DE PESSOA FÍSICA AUTÔNOMA?
O Pedido de Transferência ocorre quando o Representante Comercial altera o seu domicilio/residência e a Anuidade do Ano Vigente está paga no CORE(Origem), ficando dispensada de efetuar o recolhimento da Anuidade do Ano Vigente no CORE(Destino).
PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE CORE-SP (Origem) PARA OUTRO CORE(Destino)
CANCELAMENTO POR TRANSFERÊNCIA
DOCUMENTAÇÃO:
Todos os documentos deverão ser Cópias simples legíveis.
CANCELAMENTO DA PESSOA FÍSICA – AUTÔNOMA
1 – Pedido de Transferência, requerido formalmente – não há modelo padrão, deverá constar os dados cadastrais da Empresa e do Responsável Técnico requerer a Transferência, justificar o motivo, e informar o CORE (destino) – devidamente assinado.
2 – Formulário de Requerimento de Cancelamento devidamente preenchido e assinado pelo administrador da empresa, solicitando o cancelamento do registro em vigor da empresa; (https://www.core-sp.org.br/arquivos/2021-08/CORE-SP_Cancelamento.pdf)
3 – Cédula de Identidade (data de emissão de no máximo 10 anos) e CPF e ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) válida e ou RNE para estrangeiros do administrador;
4 – Comprovante de Residência recente de no máximo 03 meses em nome do administrador, em caso de comprovante em nome de terceiros, o representante deve anexar uma declaração de próprio punho, informando que reside no endereço do comprovante apresentado, assinar e datar.
PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE OUTRO CORE(Origem) PARA CORE-SP(Destino)
REGISTRO INICIAL POR TRANSFERÊNCIA
REGISTRO DA PESSOA FÍSICA – AUTÔNOMO
1 – Pasta de Transferência de Registro e Anotações da Pessoa Natural recebido pelo CORE(Origem) (digital e/ou impresso);
2 – Carteira de Identidade ou CNH (data de expedição -10 anos), ou RNE válido para estrangeiros, do Representante Comercial;
3 – CPF do Representante Comercial;
4 – Comprovante de residência recente (máximo 03 meses), do Representante Comercial, em caso de comprovante em nome de terceiros, o representante deverá anexar uma declaração de próprio punho, informando que reside no endereço do comprovante apresentado, assinar e data;
5 – Prova de estar em dia com as obrigações eleitorais – Certidão de Quitação Eleitoral (site: www.tse.jus.br); exceto estrangeiros;
6 – Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino (dispensável após completar 45 anos), exceto estrangeiros.
Observação: Se o Pedido de Transferência for requerido através de terceiros será necessário apresentar procuração específica, assinada pelo administrador da empresa/responsável técnico, dando amplos poderes para representá-lo perante o CORE-SP e cópia Cédula de Identidade (não pode ser superior a 10 anos a data de emissão) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) válida do procurador.
Link da Procuração para o Registro de Pessoa Física - Autônoma : (https://www.core-sp.org.br/arquivos/2021 01/PROCURAÇÃO%20PF%20(2021).pdf)
A documentação completa deverá ser apresentada pessoalmente junto ao CORE-SP ou encaminhada pelo e-mail (os representantes comerciais que moram na Grande São Paulo, deverão encaminhar para o e-mail: atendimento.sede@core-sp.org.br ; os representantes comerciais das demais cidades do interior do Estado e do litoral paulista, deverá encaminhar para o e-mail do escritórios seccional mais próximo de sua residência - https://www.core-sp.org.br/seccionais).