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Seccionais: Verifique aqui o e-mail da Seccional mais próxima. (https://www.core-sp.org.br/seccionais)
ATENÇÃO: Antes de providenciar a documentação de Atualização Cadastral – Transformação de Registro (Autônomo e Responsável Técnico)leia a instrução obrigatória.
INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIA:
QUANDO OCORRE A TRANSFORMAÇÃO DE REGISTRO?
Há duas situações que pode ocorrer o processo de Transformação de Registro, a primeira é quando a pessoa natural possui um registro de autônomo e precisa ser indicado como responsável técnico de uma Pessoa Jurídica (LTDA, S/A, EIRELI e LTDA Unipessoal), neste caso, deverá transformar o seu registro de autônomo para Responsável Técnico, a outra situação ocorre quando um Responsável Técnico deixa de responder legalmente e administrativamente as atividades indicada por uma determinada empresa e tem interesse em permanecer com o seu cadastro ativo, neste caso é transformado o seu cadastro de Responsável Técnico para autônomo.
Obs. Importante ressaltar, que Pessoa Jurídica Individual (antiga Firma Individual) não possui a obrigatoriedade de indicar um responsável técnico. Caso o representante comercial possui um registro ativo como autônomo e abre uma Pessoa Jurídica Individual deverá realizar o cancelamento (colocar o link do cancelamento de registro de PF)
DOCUMENTAÇÃO:
Todos os documentos deverão ser Cópias simples legíveis.
TRANSFORMAÇÃO DE REGISTRO: PESSOA FÍSICA (AUTONOMO) PARA RESPONSAVEL TECNICO DE UMA PESSOA JURIDICA (LTDA, EIRELI, S/A E LTDA UNIPESSOAL)
1 – Formulário de Requerimento Geral devidamente preenchido e assinado pelo administrador da empresa, solicitando a transformação de registro. (/arquivos/2021-08/CORE-SP_Requerimento_geral.pdf)
2- Formulário de Atualização Cadastral Pessoa Física devidamente preenchido e assinado pelo representante comercial; (https://www.core-sp.org.br/arquivos/2021-08/CORE-SP_Atualizacao_Pessoa_Fisica.pdf)
3 – Cédula de Identidade (não pode ser superior a 10 anos a data de emissão) e CPF e ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) válida e ou RNE para estrangeiros, do administrador da empresa;
4 – Comprovante de Residência recente de no máximo 03 meses em nome do administrador da empresa, em caso de comprovante em nome de terceiros, o representante deve anexar uma declaração de próprio punho, informando que reside no endereço do comprovante apresentado, assinar e datar;
5 – Declaração de indicação do responsável técnico (original) assinada por todos os sócios com a concordância do indicado, com reconhecimento de firma de todas as assinaturas. (https://www.core-sp.org.br/arquivos/2023-03/4/Indicacao_RT_v_2023.pdf;
6 – Alteração contratual devidamente registradas no órgão competente e inscrição no CNPJ atualizada.
Não poderá ter pendências com as anuidades para realizar o processo acima.
Observação: Se o pedido for requerido através de terceiros será necessário apresentar procuração específica, assinada pelo administrador da empresa, dando amplos poderes para representar a empresa perante o CORE-SP e cópia Cédula de Identidade (não pode ser superior a 10 anos a data de emissão) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) válida do procurador.
Link da Procuração de Pessoa Física: https://www.core-sp.org.br/arquivos/2021-01/PROCURA%C3%87%C3%83O%20PF%20(2021).pdf)
TRANSFORMAÇÃO DE REGISTRO: RESPONSÁVEL TÉCNICO PARA PESSOA FÍSICA AUTÔNOMO.
1 – Formulário de Requerimento Geral devidamente preenchido e assinado pelo representante comercial, solicitando a transformação de registro; (/arquivos/2021-08/CORE-SP_Requerimento_geral.pdf)
2 – Formulário de Atualização Cadastral Pessoa Física devidamente preenchido e assinado pelo representante comercial; (/arquivos/2021-08/CORE-SP_Atualizacao_Pessoa_Fisica.pdf)
3 – Cédula de Identidade (não pode ser superior a 10 anos a data de emissão) e CPF e ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) válida e ou RNE para estrangeiros, do administrador da empresa;
4 – Comprovante de Residência recente de no máximo 03 meses em nome do administrador da empresa, em caso de comprovante em nome de terceiros, o representante deve anexar uma declaração de próprio punho, informando que reside no endereço do comprovante apresentado, assinar e datar;
Não poderá ter pendências com as anuidades para realizar o processo acima. Deverá pagar a anuidade do ano vigente como autônomo (caso já tenha pago deverá recolher a diferença)
Observação: Se o pedido for requerido através de terceiros será necessário apresentar procuração específica, assinada pelo administrador da empresa, dando amplos poderes para representar a empresa perante o CORE-SP e cópia Cédula de Identidade (não pode ser superior a 10 anos a data de emissão) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) válida do procurador.
Link da Procuração de Pessoa Física: https://www.core-sp.org.br/arquivos/2021-01/PROCURA%C3%87%C3%83O%20PF%20(2021).pdf)
A documentação completa deverá ser apresentada pessoalmente junto ao CORE-SP ou encaminhada pelo e-mail (os representantes comerciais que moram na Grande São Paulo, deverão encaminhar para o e-mail: atendimento.sede@core-sp.org.br ; os representantes comerciais das demais cidades do interior do Estado e do litoral paulista, deverá encaminhar para o e-mail do escritórios seccional mais próximo de sua residência - https://www.core-sp.org.br/seccionais).
Para demais informações, entre em contato com o Core-SP pelos telefones (11) 3243 - 5500 / 3243 - 5519, ou em um dos nossos escritórios seccionais mais próximo.