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Entenda aqui sobre os processos disciplinares e recursos administrativos do sistema Confere/Cores

Por: Setor de comunicação | 23/09/2024 | 10:28

Nesse mês você irá acompanhar algumas principais abordagens sobre o Código de Ética e Disciplina dos Representantes Comerciais. Para ver o nosso tema anterior. Para ver o nosso tema anterior, clique no ícone abaixo.

 

A competência do processo disciplinar é dos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais, em suas respectivas bases territoriais, apurar as faltas e punir disciplinarmente os profissionais da Representação Comercial, na forma deste Código, sem prejuízo de sanção cível ou penal que couber, com base no artigo 21 desse código.

As infrações disciplinares serão apuradas em processo administrativo, no formato físico ou eletrônico, mediante representação de qualquer autoridade pública ou pessoa interessada, ou de ofício pelo Conselho Regional.

Cabe recurso?

Caso a haja discordância da decisão proferida no processo administrativo disciplinar, o representante comercial poderá interpor recurso perante ao Conselho Regional e ao Conselho Federal, preservando o direito ao contraditório e ampla defesa.

O primeiro passo para é fazer o protocolo do recurso, no Conselho Regional em que está registrado. O documento feito por escrito, deve conter: os nomes e a qualificação de cada uma das partes envolvidas, as provas, a infração pela qual a sessão foi instaurada bem como os fundamentos, de fato e direito e uma procuração, outorgada pelo representante comercial ao seu defensor.

Os recursos apresentados ao Conselho Regional, ou ao Conselho Federal, serão processados e julgados no Plenário de cada entidade, no prazo de 10 (dez) dias úteis, e deverá conter o resultado do julgamento com os fundamentos, fatos e direito.

As decisões proferidas pelo Plenário serão publicadas através por meio de acórdãos lavrados, intimando o recorrente do ato de condenação ou absolvição.

Nos casos de absolvição, após o trânsito em julgado, os autos serão remetidos ao setor competente para arquivamento.

Em casos de condenação, o Representante Comercial cumprirá a sanção aplicada, previstas nesse código, pelo prazo estabelecido no acordão proferido.

Tenha acesso ao código de ética do representante comercial na íntegra clicando no ícone abaixo.

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