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O que você precisa saber sobre as sanções administrativas

Por: Setor de comunicação | 16/09/2024 | 11:51

Nesse mês você irá acompanhar algumas principais abordagens sobre o Código de Ética e Disciplina dos Representantes Comerciais. Para ver o nosso tema anterior, clique no ícone abaixo.

 

O Capítulo IV do Código de Ética e Disciplina, prevê as Sanções Administrativas nos casos de faltas leves e graves, preservado do direito do contraditório e ampla defesa, a saber:

As faltas leves são punidas, sem publicidade, com advertência; ou com multa de até 05 (cinco) vezes o valor correspondente à anuidade cobrada pelo Conselho Regional, que poderá ser aplicada individualmente ou cumulativamente com a pena de advertência.

No caso de reincidência da prática de faltas leves, poderá ser aplicada a pena de suspensão do exercício profissional, por até 02 (dois) anos, cumulada ou não com a aplicação de multa de até 05 (cinco) vezes o valor correspondente à anuidade cobrada pelo Conselho Regional.

Considera-se reincidência, para os efeitos deste artigo, a repetição de falta leve já punida antes, dentro de 02 (dois) anos, contados da data em que houver passado em julgado a decisão anterior.

Ao tratar das faltas graves o Código de Ética dispõe que serão  punidas com suspensão do exercício profissional, por até 02 (dois) anos; ou cancelamento de registro, com a consequente proibição do exercício da atividade de Representação Comercial, por até 05 (cinco) anos; ou multa de até 05 (cinco) vezes o valor correspondente à anuidade cobrada pelo Conselho Regional, que poderá ser aplicada individualmente ou cumulativamente com as demais penas.

Em caráter excepcional, nos casos de infrações sujeitas ao cancelamento de registro, havendo lastro probatório robusto que demonstre a materialidade do fato e da respectiva autoria, poderá o Julgador do Processo aplicar, preventivamente, em decisão fundamentada, a suspensão temporária do registro, pelo prazo de até 180 dias corridos, prorrogáveis uma única vez, por igual período.

Destaca-se nesse ponto, que o Sistema Confere/Cores sempre preservará o direito ao contraditório e ampla defesa dos envolvidos nos processos disciplinares.

Aplicada a penalidade de suspensão ou cancelamento de registro, o Conselho Regional divulgará a sua respectiva decisão no site oficial da Entidade e na imprensa oficial e, ainda, a lançará no sistema informatizado de dados do Conselho Federal para inviabilizar a realização de novo registro em nome do penalizado, durante o período que vier a ser fixado naquela decisão.

Apenas as penalidades de suspensão e cancelamento de registro poderão constar em certidões expedidas pelos Conselhos Regionais.

Tenha acesso ao código de ética do representante comercial na íntegra clicando no ícone abaixo.

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